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Dez/2009

 

Novo Código Florestal X Agricultura

*Enio Bergoli

                                          
Ao longo do tempo a agricultura adquiriu multifunções, como produzir alimentos, fibras, energia renovável e até água. Chegou a hora do setor dar  outra grande contribuição para a humanidade, que é a adoção de modelos tecnológicos de produção que poupem, preservem e conservem nossos escassos recursos naturais.

 

E a legislação é elemento importante para acelerar esse processo de produção rural, pautado nas boas práticas agrícolas. Está em curso no País a construção de um Novo Código Florestal, em substituição ao de 1965, que foi modificado por milhares de normas e decretos, que causam confusões de interpretação, dão insegurança e afetam desde os assentados da reforma agrária até os grandes empreendimentos do agronegócio.

 

Aqui no Espírito Santo, estudos científicos apontam que se a legislação ainda vigente fosse aplicada, em média 40% das terras rurais capixabas teriam que se transformar em áreas de preservação permanente (APP’s), que são aquelas situadas em locais muito íngremes e nas margens de cursos d`água. Se for considerada a exigência da reserva legal, há casos que se somaria mais 20% de área a serem conservadas. Ressalta-se que a reserva legal não existe em outros países, especialmente os mais desenvolvidos.

 

Esse mesmo estudo mostrou que as APP´s representam 50% da área rural da região Serrana. Por outro lado, na região Litoral-Norte, a mais plana do Espírito Santo, esse percentual se reduziria para 20%. Fica clara a necessidade de tratamento diferenciado entre as várias regiões do Estado, e também do País, devido à enorme variabilidade do quadro natural.

 

A análise superficial e emocional dos impactos do projeto de lei do novo Código Florestal no Espírito Santo pode acarretar em conclusões precipitadas, como a de se prever prejuízos para o meio ambiente. Numa análise técnica, verificamos que mesmo se suprimindo a exigência da reserva legal para propriedades familiares, com áreas até quatro módulos fiscais, algumas regiões capixabas, a exemplo da Serrana, ficarão ainda com elevada ocupação de áreas de preservação, acima de 30% em média. Marechal Floriano terá 45% de áreas de preservação.

 

O projeto de lei em tramitação está mais adaptado, ou menos distorcido, à realidade do rural em relação à legislação vigente. Contudo, necessita de ajustes, como o de ser mais flexível, de modo a oferecer maior autonomia aos Estados, que têm realidades distintas. Não há necessidade de se cortar uma só árvore nativa para se fazer agricultura. Pelo contrário, precisamos ampliar e muito a cobertura florestal natural.

 

A elaboração participativa de uma boa legislação, aliada ao conhecimento e à evolução da ciência, será a grande indutora desse novo rumo da agricultura brasileira, a mais competitiva do mundo. E o equilíbrio entre produção e proteção ambiental traz vantagens para todos!

 

*Enio Bergoli é secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.

 

 

 

 

 

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