Artigos

Dez/2009

 

Novo Código Florestal Brasileiro

José Adilson de Oliveira*

                                     

 A evolução do agronegócio brasileiro e a contribuição socioeconômica e ambiental que ele ofertou ao país nas últimas décadas foram extraordinárias. Chega a ser assustador imaginar o que teria acontecido com o Brasil se o agronegócio não tivesse conseguido alcançar essa performance.


O país praticamente triplicou sua produção de alimentos aumentando apenas 25% da área cultivada, poupando cerca de 40 milhões de hectares, o que se constitui numa das maiores contribuições conhecidas à preservação ambiental desta nação. Mas estão fazendo um esforço tremendo para matar a galinha dos ovos de ouro. O setor do agronegócio já enfrenta enorme dificuldade em lidar com os fatores de risco incontroláveis, como os climáticos, os cambiais e as perversas oscilações de mercado, e ainda é obrigado a atender, sem orientação prévia adequada, a uma legislação ambiental excessiva, complexa e, na maioria das vezes, carente de fundamentação técnico-científica.

O aparato legal aplicado ao Agronegócio brasileiro envolve mais de uma centena de diplomas legais e sua aplicabilidade prática se torna difícil, uma vez que, quase sempre, foram elaborados sem o efetivo envolvimento do setor produtivo. Uma das situações mais contundentes que exemplifica esta realidade é a Lei nº 4.771 de 15/09/1965, que instituiu o chamado Novo Código Florestal Brasileiro. Apenas a exigência literal e generalizada de manutenção das áreas de preservação permanentes - APPs, alijaria do processo produtivo rural, cerca de 25% da área cultivada do nosso estado e, em alguns municípios montanhosos, 40%. Para atender ao que falta de Reserva Legal no estado de São Paulo será preciso reduzir sua área cultivada em 17%. No Rio Grande do Sul, em 20%.

O Decreto nº 7.029 de 10/12/2009, apesar de trazer uma prorrogação de prazo imprescindível, é mais um remendo ardiloso no Código Florestal Brasileiro que induzirá o produtor rural a fazer prova contra si mesmo, apenas para ganhar um pouco mais de tempo. Perde-se mais uma oportunidade de corrigir os pontos controvertidos e de base empírica do Código Florestal - ou até mesmo de se construir um Código Ambiental Brasileiro completo, racional, objetivo e prático, que viabilizaria a busca do equilíbrio entre produzir e preservar. Afinal de contas, segundo os últimos dados da FAO ainda existem 1,02 bilhões de pessoas subnutridas no mundo e, com o inexorável aumento populacional, este número só tende a aumentar.


Por outro lado, preservar é uma obrigação nossa para com as atuais e as futuras gerações. No entanto, a população urbana precisa ser conscientizada de que tudo que for ruim para o campo, mais cedo ou mais tarde, refletirá negativamente na cidade também. Esta é a principal razão dos Estados Unidos, Europa e Japão relutarem tanto em reduzir o gigantesco volume de subsídios ao setor. A situação é complexa e não nos resta alternativa a não ser investir muito em ciência e tecnologia, cobrar bom senso, ética e espírito cooperativo de todos os segmentos e autoridades envolvidas. Somente assim viabilizaremos um processo de desenvolvimento socioeconômico não elitista, duradouro e ambientalmente responsável para o Brasil. A classe agronômica está pronta para continuar prestando sua tradicional e competente contribuição no enfrentamento deste desafio.


*José Adilson de Oliveira é Engenheiro Agrônomo e Presidente da SEEA.

 

 

Rua da Alfândega, nº 22, Salas 1103/1104, Centro - Vitória/ES CEP: 29010-090 - Tel.:(27)3223-1441 - E-mail: contato@seea.org.br